É competência do Conselho Regional de Enfermagem
estabelecer piso salarial e definir em lei os limites das atribuições dos profissionais de enfermagem.
fiscalizar o exercício do profissional de enfermagem.
promover eventos científicos e culturais para a categoria de enfermagem.
fiscalizar os estabelecimentos de saúde.
autorizar o exercício dos profissionais de enfermagem, validando diplomas de conclusão de cursos profissionalizantes e fornecendo número de registro regional.
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