O exercício legal de profissionais de enfermagem somente é reconhecido se houver registro no(a):
Sindicato Nacional dos Trabalhadores;
Associação Brasileira de Enfermagem, em âmbito regional;
Conselho Regional de Enfermagem;
Federação Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
Cooperativa Nacional dos Trabalhadores de Enfermagem.
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