As instituições de ensino superior poderão ter representa...

As instituições de ensino superior poderão ter representação junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, desde que seus registros sejam homologados pelo CONFEA com antecedência de pelo menos um ano. A representação da instituição se efetivará na renovação do seguinte quantitativo dos Conselheiros do CREA:

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