A Resolução CFP no 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, revoga a Resolução CFP no 025/2001 e resolve, no Art. 10, que será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que:
após receber Parecer da Comissão Executiva em Testes Psicológicos, for recomendado pelo CRP.
após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado pelo CFP.
receber autorização prévia do CRP para a padronização do teste para a população brasileira.
tiver seu conteúdo avaliado pelo Plenário de todos os CRPs e receber parecer favorável.
tiver tramitação interna de acordo com as etapas estabelecidas pelo CRP e não tiver recebido parecer desfavorável em ocasião anterior.
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