A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 012/2011 que regulamenta a atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional e, no tocante à produção de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança, estabelece que
o psicólogo não deverá se ater a quesitos enviados pelo demandante.
ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente.
ficam vedadas qualquer possibilidade de realização de perícia psicológica e redação de laudos advindos de clientela do sistema penitenciário.
é vedado ao psicólogo a participação em qualquer tipo de exame criminológico com a consequente entrega do laudo, sendo que em caso de desobediência haverá multa equivalente a um salário mínimo vigente à época.
o psicólogo que acompanha o indivíduo no cumprimento da pena é quem deverá realizar a perícia e o laudo psicológico obrigatoriamente.
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