A escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, na rede de proteção, conforme resolução no 10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, deve ser fundamentada
no princípio da autonomia, na busca do atendimento às demandas do poder judiciário e nas práticas de diálogo informal.
no princípio da confidencialidade, na busca da verdade jurídica e na existência de anuência dos pais ou responsáveis legais.
no princípio da equidade, no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na inquirição judicial das crianças e adolescentes.
no princípio da neutralidade, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas teorias da psicologia do desenvolvimento.
no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia.
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