A Resolução CONTRAN no 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2o dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:
Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; em caso de menor de idade, possuir documento jurídico que comprove a emancipação; ter documento de identidade, e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ser penalmente imputável; não é necessário saber ler e escrever; possuir documento de identidadee Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ter documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saber ler e escrever e possuir documento de identidade.
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