Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Jair, juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a remessa de autos judiciais antigos e findos, aptos a serem arquivados, ao contador judicial para o cálculo das custas judiciais, tendo em vista a complexidade de tais cálculos. Jair
não agiu corretamente, pois é possível a remessa dos autos judiciais ao contador judicial na hipótese de cálculos complexos apenas quando se tratar de processos novos e em andamento.
não agiu corretamente, pois é vedada a remessa dos autos judiciais ao contador judicial para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária.
agiu corretamente, pois é obrigatória a remessa dos autos judiciais ao contador judicial por determinação do juiz, independentemente da complexidade dos cálculos.
agiu corretamente, pois é possível a remessa dos autos judiciais ao contador judicial na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, independentemente de certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los.
agiu corretamente, pois é possível a remessa dos autos judiciais ao contador judicial na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}