Comete violação a dever funcional o Defensor Público que
interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, remetendo cópia à Entrância Especial, quando manifestamente não há fundamento para recorrer.
o interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, mesmo havendo fundamento para fazê-lo, em virtude de considerá-lo inconveniente ao interesse do assistido, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, justificadamente.
não interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, quando o recurso for manifestamente incabível, deixando de comunicar o fato ao Defensor Público Geral.
interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, remetendo cópia à Entrância Especial, havendo fundamento para fazê-lo, sem obter todavia a prévia concordância do assistido com a interposição do recurso.
não interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, mesmo havendo fundamento para fazê-lo, em virtude de o assistido haver renunciado expressamente ao direito de recorrer, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, justificadamente.
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