Um cidadão procura a Defensoria Pública do Estado visando à propositura de ação de indenização. Após atenta análise da situação apresentada, o Defensor Público não vislumbra qualquer viabilidade jurídica da pretensão.
Nesse caso, o Defensor Público deve
ajuizar a ação, tendo em vista a indisponibilidade do direito à assistência jurídica gratuita.
negar o ajuizamento da ação, buscando a ratificação de seu posicionamento pelo coordenador da unidade à qual está vinculado.
negar o ajuizamento da ação, encaminhando o cidadão à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
negar o ajuizamento da ação, informando o cidadão sobre os motivos da decisão proferida e comunicando- os ao Defensor Público superior imediato.
ajuizar a ação, informando o cidadão sobre os riscos de eventual indeferimento judicial.
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