Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado caracterizam-se
por sua natureza transitória, tendo em vista o período de 2 (dois) anos da designação de seus integrantes, permitida a recondução por igual prazo.
por exercerem, simultaneamente, funções de execução e de assessoria a outros órgãos de atuação.
pela restrição de suas atribuições, voltadas à propositura de medidas judiciais para a tutela de interesses coletivos e difusos.
pela rígida definição legal dos temas a que estão vinculados.
pela possibilidade de compilação e remessa de informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos Defensores Públicos.
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