Em relação à intimação do Defensor Público e à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar que
a intimação deve ser pessoal; os prazos são contados em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
a intimação deve ser pessoal nas áreas de direito de família e criminal, podendo ser feitas através de publicação no Diário Oficial nas demais; os prazos são contados em dobro.
a intimação deve ser pessoal, até o segundo grau de jurisdição; os prazos são contados em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
apenas a intimação das sentenças e acórdãos deve ser pessoal; os prazos recursais são contados em dobro.
a intimação deve ser pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição; os prazos são contados em dobro.
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