O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública
é aprovado pelo Defensor Público-Geral após ampla participação popular, através da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.
é precedido da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.
é proposto pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública ao Conselho Superior e deve ser observado pelos membros da Defensoria Pública do Estado, sempre que possível.
tem caráter não-vinculativo em relação à atuação institucional e é precedido da realização anual de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.
efetiva o direito dos usuários do serviço à qualidade na execução das funções que competem à Defensoria Pública.
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