O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia institucional e
é nomeado pelo Governador do Estado dentre os cinco Defensores Públicos mais votados em eleição realizada através do voto secreto, plurinominal e facultativo dos membros da instituição.
deve integrar a classe especial da carreira de Defensor Público e ter mais de 35 anos de idade.
exerce, isoladamente, o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
preside o Conselho Superior, sem direito a voto.
profere decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria- Geral da Defensoria Pública.
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