O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre Defensores Públicos de classe especial da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
exerce cargo em regime de dedicação parcial e mediante mandato de dois anos, vedada a recondução.
possui entre suas atribuições a propositura aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública de medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
não pode ser integrante de carreira jurídica de Estado e de Governo e é nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, vedada a recondução.
integra, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz e a voto.
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