O estágio probatório do servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 13.821/11, tem como característica
a duração pelo período de dois anos, durante o qual o servidor será submetido à avaliação psicológica e psiquiátrica.
a não suspensão da contagem do período de estágio durante as licenças e afastamentos não previstos constitucionalmente.
a submissão do servidor à avaliação especial de desempenho, como condição obrigatória para aquisição da estabilidade.
a duração pelo período de três anos e a exigência, como condição para aquisição da estabilidade, apenas do não cometimento de falta funcional grave.
a sua previsão tanto para os cargos de provimento efetivo, quanto para os cargos comissionados.
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