De acordo com o Estatuto Social da SANEAGO, podemos afirmar sobre as ações preferenciais:
As ações preferenciais conferem direito a voto, gozando da vantagem ao recebimento preferencial de dividendos antes das ações ordinárias.
As ações preferenciais terão direito a dividendos 30% (trinta por cento) maiores àqueles atribuídos às ações ordinárias.
As ações preferenciais não conferem direito a voto e não gozam da vantagem de recebimento preferencial de dividendos antes das ações ordinárias.
As ações preferenciais não conferem direito a voto, mas gozam da vantagem do recebimento preferencial de dividendos antes das ações ordinárias.
As ações preferenciais terão direito a dividendos 50% (cinquenta por cento) maiores àqueles atribuídos às ações ordinárias.
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