Entre as hipóteses abaixo, qualifica-se como de impedimento o exercício da advocacia:
por militares de qualquer natureza, na ativa.
por ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública.
por ocupantes de cargos ou funções que tenham competência para a fiscalização de tributos.
pelos membros do Poder Legislativo, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
pelos membros do Ministério Público e dos Conselhos de Contas.
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