A respeito da anotação de responsabilidade técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, assinale a alternativa INCORRETA:
A anotação de responsabilidade técnica define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
A falta da anotação de responsabilidade técnica sujeitará o profissional ou a empresa à multa no valor de cinquenta por cento do valor do projeto, bem como as demais cominações legais.
A anotação de responsabilidade técnica será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica.
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