O Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
Secretaria de Saúde e Conselho Deliberativo de Saúde.
Conselho Gestor e Fórum Permanente de Saúde.
Seminários de Saúde Pública e Colegiado de Gestores da Saúde.
Comissão Intergestora Bipartite e Conselho Popular de Saúde.
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