O Programa de Humanização no Pré-natal e no Nascimento foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria/GM n.º 569/2000, subsidiado pelas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-nascido e à mãe no período pósparto. Desse modo, a equipe responsável pela assistência ao recémnascido deverá estar habilitada a
interpretar o índice de Apgar e ofertar oxigênio a 100% quando o recém-nascido apresentar Apgar maior que 7 e movimentos respiratórios espontâneos por meio de máscara aberta até que se apresente corado e com choro forte.
aproximar o mais precocemente possível a mãe e o bebê, para fortalecer o vínculo afetivo, seja nos cuidados intensivos ou garantindo o alojamento conjunto desde que possível.
oferecer ajuda de natureza teórica à mãe, com muitas informações sobre a amamentação, utilizando comunicação verbal, fazendo perguntas abertas, evitando uso de expressões e gestos.
avaliar a função neurológica, ressaltando que todos os neurônios do córtex cerebral estão ausentes no momento do nascimento, e todos os processos sensoriais estão desmielinizados, exceto os motores.
adotar medidas não intervencionistas durante o parto, uma vez que não existem fatores que podem interferir na transição do recém-nascido da vida intrauterina para a vida neonatal.
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