A Programação Pactuada e Integrada de atenção em saúde (PPI) define a programação das ações de saúde em cada território e norteia a alocação dos recursos financeiros. É diretriz da PPI:
subsidiar 50% da programação física financeira dos estabelecimentos de saúde
manter independência com o desenho da regionalização no estado correspondente
impedir que os Estados e Municípios alterem as prioridades pactuadas no âmbito nacional
criar tabela de procedimentos para cada estado do território Nacional
disponibilizar somente recursos da esfera municipal
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