Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentados por uma portaria do Ministério da Saúde (nº 336) de 2002, assumiram, entre outras, a função de:
Prestar atendimento clínico em regime fechado de atenção diária, evitando assim as internações em hospitais psiquiátricos.
Oferecer serviços de convivência para crianças, adolescentes e idosos que possuem algum direito violado.
Ofertar atendimento especializado para pessoas que possuem alguma deficiência mental ou alguma patologia da mente.
Oferecer acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
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