Segundo a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, a notificação da prescrição de medicamentos, que deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia refere-se a
entorpecentes e psicotrópicos.
retinoides de uso sistêmico.
imunossupressores e psicotrópicos.
retinoides de uso sistêmico e entorpecentes.
imunossupressores e entorpecentes.
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