A portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011 aprovou o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Considerando essa legislação, a responsabilidade técnica pelo serviço de hemoterapia, deve ficar a cargo de:
Qualquer profissional de saúde qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Coordenador do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados.
Um médico, biólogo ou farmacêutico.
Um médico.
Qualquer profissional de saúde ou não, qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Coordenador do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados.
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