“Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200.000 habitantes, constituindo-se em serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana.” De acordo com a Portaria GM/MS nº 336/1992, a descrição acima corresponde a(ao)
CAPS I.
CAPS II.
CAPS III.
Residência Terapêutica.
Centro de Convivência e Cooperativa.
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