No âmbito das funções institucionais do Ministério Público da União, nos termos da Lei Complementar nº 75/93, não se inclui expressamente a seguinte competência:
zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos às finanças públicas.
defender o patrimônio público e social.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União aos princípios, condições e direitos previstos na legislação relativos à comunicação social.
defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e os interesses individuais indisponíveis.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes da União quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde, educação e habitação.
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