Acerca da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar que
não pode haver conduta ímproba omissiva.
na tipificação do ato de improbidade administrativa é aplicável o princípio da subsidiariedade.
a ação de ressarcimento de danos pela prática de ato de improbidade administrativa é imprescritível.
quando a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público a Pessoa Jurídica interessada integrará a lide como litisconsorte.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.
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