Sobre a eleição para formação da lista tríplice de Procuradores de Justiça que será entregue ao Governador do Estado para nomeação do novo Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, são inelegíveis os Procuradores de Justiça que, afastados das funções do Ministério Público, não as reassumam até:
sessenta dias antes da semana da eleição.
quarenta e cinco dias antes da semana da eleição.
noventa dias antes da semana da eleição.
trinta dias antes da semana da eleição.
quinze dias antes da semana da eleição.
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