Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:
No exercício das atribuições inerentes à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais e municipais, pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal e por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município, ou executem serviço de relevância pública, cabe ao Ministério Público promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, dirigidos aos poderes, aos órgãos ou às entidades supra mencionadas, solicitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis.
O controle externo da atividade policial será exercido por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo o membro do Ministério Público ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial.
Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça oficiar nos processos de decretação de perda do cargo, remoção ou disponibilidade de magistrado.
Compete aos Centros de Apoio Operacional remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
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