Nos termos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Jurídicos, dentre outras atribuições,
coordenar os serviços da Assessoria.
executar a política administrativa da instituição.
elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.
promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades envolvidas com a atividade criminal e não-criminal.
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador- Geral.
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