De conformidade com as disposições do Estatuto dos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, NÃO é vedado aos Promotores e Procuradores de Justiça
exercer, cumulativamente, uma função pública de magistério.
exercer a advocacia.
exercer atividade político-partidária.
receber custas processuais dos processos em que atuam.
exercer função de gerência em apenas uma empresa comercial, desde que compatível o horário com a sua atividade no Ministério Público.
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