Segundo os dispositivos da NBC T 16-9,
a depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base no valor dos terrenos onde estão localizados, somado ao custo de construção das edificações.
a amortização corresponde à redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
o valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício.
a depreciação e a amortização cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico e bens integrados em coleções.
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