Em relação à composição de sinalização tátil de alerta e direcional de pisos, segundo a NBR 9050, é INCORRETO afirmar que:
Quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas de trajeto.
Nos pontos de ônibus devem ser instalados a sinalização tátil de alerta ao longo do meio fio e o piso direcional, demarcando o local de embarque e desembarque.
Quando houver mudança de direção, formando ângulo superior a 90°, a linha guia deve ser sinalizada com piso tátil alerta.
Nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no sentido perpendicular ao deslocamento, à distância de 50 cm do meio fio.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}