Segundo a NBR 9050, quando mesas ou superfícies para refeições ou trabalho são previstas em espaços acessíveis, a quantidade acessível para P.C.R., "pessoa em cadeira de rodas", é de:
pelo menos 10%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 5%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 3%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 2%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 1%, com no mínimo uma do total.
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