Ao Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, sem prejuízo de outras atribuições, compete:
legislar sobre segurança pública no âmbito do Estado do Paraná.
processar e julgar os delegados de polícia e os policiais civis de carreira pela prática de crimes comuns.
proceder ao julgamento, como instância originária, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis.
processar e julgar os delegados de polícia e os policiais civis de carreira pela prática de crimes contra a administração da polícia civil.
proceder ao provimento e à posse dos cargos administrativos, no âmbito da polícia civil do Estado do Paraná.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}