Segundo a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, ao Procurador do Estado
é permitido representar o Estado judicialmente, ainda que tenha atuado como advogado da parte adversária em outra demanda.
é vedado o exercício de advocacia ou de qualquer outra atividade particular remunerada durante o período em que se encontrar no gozo de licença para tratamento da própria saúde.
pode ser aplicada, oralmente, a pena de advertência.
pode ser aplicada a pena de demissão somente por ato do Procurador Geral do Estado.
pode ser aplicada a pena de suspensão, a qual não poderá acarretar a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
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