De acordo com o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO n.º 10), não é proibido ao fisioterapeuta
negar assistência, em caso de indubitável urgência.
colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
delegar suas atribuições, salvo por motivo irrelevante.
dar consulta ou prescrever tratamento, mesmo que seja por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone.
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