Nos termos da Resolução nº 75/09 do TRT−7a Região, a conclusão dos trabalhos nos procedimentos apuratórios de infração ética, se dará no prazo
mínimo de trinta dias após a intimação do investigado, admitida uma única prorrogação por mais vinte dias.
máximo de trinta dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
máximo de quarenta e cinco dias após a formação da culpa, vedada a sua prorrogação.
mínimo de quarenta e cinco dias após a instauração da portaria inaugural do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
máximo de trinta dias após a intimação do investigado, vedada a sua prorrogação.
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