Ainda acerca da revisão de eleitorado disciplinada pela Resolução do TSE n.º 21.538/2003 e considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção incorreta.
Na hipótese em apreço, os procedimentos de revisão do eleitorado devem ser iniciados no prazo máximo de 60 dias a contar de 5 de maio, data de aprovação da revisão.
Convocados, os eleitores deverão fazer prova de suas identidades pessoalmente.
Os partidos políticos deverão ser informados do procedimento de revisão, sendo-lhes facultado o acompanhamento e a fiscalização desse procedimento.
A fim de levar a efeito os trabalhos de revisão, o juiz eleitoral competente poderá requisitar a utilização de instalações de prédios públicos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}