Segundo a resolução CEE/PE nº 4, de 07 de dezembro de 2009, que regula a oferta de Educação a Distância, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a EAD poderá ser ofertada na educação básica − ensino fundamental e médio − exclusivamente para
abonar faltas em caso de ausência dos alunos em atividades presenciais.
realização de processos de recuperação paralela.
aprendizagem de conteúdos referentes às tecnologias da informação.
avaliação de conteúdos desenvolvidos presencialmente.
complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.
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