Em relação ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é INCORRETO afirmar:
O financiamento do SUAS deve levar em conta a existência de serviços, programas, projetos e benefícios operados no âmbito dos territórios, com centralidade na família e nos níveis de proteção social básica e especial.
Deve ser exercido o controle social sobre o Fundo Municipal de Assistência Social, tanto no momento da definição da destinação de recursos em seu orçamento como no processo de execução e aplicação dos recursos previstos.
A definição da destinação de recursos para o SUAS é determinada pelos indicadores do índice SUAS, de forma a priorizar os municípios onde não existem serviços, programas e benefícios operados no nível local.
O Fundo Municipal da Assistência Social deve ser unidade orçamentária.
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