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           Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho. Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João, por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético, pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os itens subseqüentes.

Com base no CES/STF, as penalidades passíveis de serem impostas aos servidores envolvidos na referida situação são apenas a advertência ou a censura.

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