De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Não cabem embargos infringentes de decisão não unânime do Plenário ou da Turma que julgar a ação rescisória.
Não serão admitidas medidas cautelares nos recursos interpostos perante o Supremo Tribunal Federal.
Ao recurso extraordinário será atribuído efeito devolutivo e suspensivo.
Caberá agravo regimental de despacho de Presidente de Tribunal que não admitir recurso da competência do Supremo Tribunal Federal.
Quando meramente protelatórios, assim declarados expressamente, os embargos declaratórios não suspendem o prazo para interposição de outro recurso.
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