Conforme artigo 16 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Goiás compete à Corregedoria Geral
representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios, e demais autoridades.
praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
prestar as contas anuais do Tribunal à Assembleia Legislativa, bem como encaminhar os relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.
encaminhar ao Governador a lista tríplice para escolha de Conselheiro.
verificar o cumprimento dos prazos regimentais e, no caso de não-observância, instaurar sindicância, fundamentando sua decisão quando entender não cabível.
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