Nas votações das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no caso de empate:
o Presidente da Câmara proferirá voto de desempate.
o Presidente da Câmara ou o Conselheiro que estiver na sua Presidência proferirá voto médio.
o processo será submetido à deliberação do Plenário.
será convocado Conselheiro substituto para proferir voto de desempate.
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