A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em relação às decisões do Tribunal ou de suas Câmaras, prevê que:
é dispensado parecer do Ministério Público junto ao Tribunal.
as questões de fato e de direito serão analisadas em detalhes na parte dispositiva das decisões.
o mérito do processo será decidido nas conclusões de instrução do relatório.
são partes essenciais o relatório, a fundamentação e o dispositivo.
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