Acerca do processo de julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.
Será parte integrante e obrigatória das decisões do Tribunal, voto escrito, elaborado pelo Relator, nas seguintes hipóteses: quando imputar sanções, débitos e outras responsabilidades, bem como quando divergir das instruções técnicas e jurídicas do processo; nas consultas, recursos, impugnações, denúncias e representações.
São requisitos obrigatórios do voto apenas a ementa; o relatório circunstanciado do Relator, do qual constarão as conclusões das instruções das unidades técnicas que se manifestaram no processo e do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; fundamentação jurídica da análise das questões de fato e de direito e dispositivo legal que embasou a decisão do voto.
Sendo o voto do Relator vencido, será designado pelo Presidente, na própria sessão, novo Relator entre os votantes vencedores, para lavratura de voto, no prazo máximo de dez dias.
Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil, no que couber, em todos os julgamentos.
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