Quanto à função pública instituída pela Lei nº 10.254, de 20/07/90, no Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:
Ao seu detentor não se aplica o regime jurídico único de natureza pública.
De sua vacância resulta sua extinção.
Originou-se da transformação de empregos e de cargos em comissão ou de confiança.
Aos seus detentores foram garantidos, pela Constituição do Estado, os direitos da efetividade e da estabilidade.
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