De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, NÃO representa requisito para a criação de comarca
edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial.
população mínima de dezoito mil habitantes na comarca.
número de eleitores superior a treze mil na comarca.
movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
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